Adicionar aos Favoritos
23 de novembro das 18:00 às 21:00
A responsabilidade solidária dos entes federativos é, há anos, a resposta do Judiciário brasileiro à pergunta de quem deve fornecer medicamento não padronizado pelo SUS. Qualquer um – União, estado, município, ou todos eles. Em certa medida, a leitura encontra amparo no art. 23, II, da Constituição Federal de 1988. Esse entendimento, ao mesmo tempo em que ampliou o acesso à justiça, tornou o sistema disfuncional. Custos altíssimos de tramitação, morosidade processual e prestação assistemática. A partir de dados estatísticos, esta obra mede o impacto concreto desse arranjo e, à luz do que o Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema 1.234, sustenta que a definição prévia de competências e de custeio entre os entes é o caminho para uma tutela mais efetiva – em termos de economia, celeridade e uniformidade prestacional.