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29 de novembro de 2018 das 18:30 às 21:30

Arbitragem, seguro e sua complexidade de relações
 O uso da arbitragem em matéria securitária é perfeitamente possível. Os problemas surgem, contudo, quando o segurado é considerado como consumidor. A cláusula compromissória existente nos contratos de seguro, quando estes são celebrados no contexto de uma relação de consumo, será válida desde que respeitados os preceitos da regulamentação SUSEP e do §2o do artigo 4o da Lei de Arbitragem, devendo estar redigida de forma clara e simplificada. De Viviane Rosolia Teodoro Ed. Lumen Juris
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Detalhes:
Data:
29 de novembro de 2018
Hora:
18:30 às 21:30
Telefone:
(11) 3660-0230
Local:
Shopping Pátio Higienópolis
Av. Higienópolis, 618 – Higienópolis
São Paulo, SP 01238-000 Brasil