

- Este evento já passou.
9 de dezembro de 2019 das 18:30 às 21:30
Com o intuito de garantir o respeito aos precedentes judiciais positivado pelo Código de Processo Civil em vigor, bem como visando conferir observância às garantias constitucionais da razoável duração do processo e da isonomia ente os contribuintes, essa obra tratou da possibilidade e necessidade de reinterpretação do artigo 170-A do Código Tributário Nacional, a fim de se reconhecer satisfeita a condição para realização de compensação de tributo objeto de controvérsia judicial (“trânsito em julgado”), a partir da publicação de acórdão paradigma proferido em recurso extraordinário ou especial repetitivos, favorável aos contribuintes e, assim, autorizar o início imediato dos procedimentos de compensação aos contribuintes que estiverem litigando sobre a mesma questão fático-jurídica.
De Eduardo Correa da Silva
Ed. Lumen Juris