CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE PELO DELEGADO DE POLÍCIA – GIULIANO SORGE DE PAULA SILVA – ED. JURUÁ
28 de novembro das 18:00 as 21:30
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A obra, fruto da dissertação de mestrado do autor, de forma teórica e prática, busca demonstrar como o delegado de polícia, durante a etapa que lhe é destinada na persecução penal, se consubstancia em autoridade legítima para a proteção de direitos e garantias na investigação criminal. O marco sinalizador dessa perspectiva é a Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988, que restabeleceu o Estado Democrático de Direito no Brasil e, com isso, fixou direitos e garantias que devem ser observados pelos órgãos e agentes públicos durante os atos de polícia judiciária. Essa missão ocorre através da compatibilização dos instrumentos normativos internos aos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor perante o ordenamento jurídico brasileiro. É por meio do controle de convencionalidade no desempenho de suas funções – essencialmente no curso do inquérito policial –, na autuação e prisão em flagrante, e no indiciamento do investigado que o delegado de polícia procede à preliminar adequação da norma doméstica aos preceitos consagrados pelo direito internacional, viabilizando que essa importante fase da sistemática processual penal pátria, sob a regência da dignidade da pessoa humana, se coadune aos princípios universalmente reconhecidos. Nesse contexto, perante o sistema interamericano de proteção, o delegado de polícia representa as ações do Estado na busca pela efetividade dos direitos humanos.