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12 de novembro das 18:30 às 20:30

DIREITO HOTELEIRO | CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA – ANA BEATRIZ BARBOSA PONTE | LIVIA BARBOZA MAIA – ED. LUMEN JURIS

Mais do que explicar leis, o livro interpreta movimentos do mercado, detalha os modelos contratuais mais relevantes, mapeia órgãos reguladores e lança luz sobre os desafios que impactam desde investidores até operadores de ponta.1- Mais do que explicar leis, o livro interpreta movimentos do mercado, detalha os modelos contratuais mais relevantes, mapeia órgãos reguladores e lança luz sobre os desafios que impactam desde investidores até operadores de ponta.Para quem ainda vê o jurídico como uma etapa burocrática, a leitura é um convite a repensar: contratos não são apenas papel – são arquitetura. São bússola. São estratégia. Então, malas prontas? A leitura começa agora. Acomode-se na poltrona, aperte o cinto e aproveite cada parada dessa jornada rica em conteúdo, reflexões e descobertas. Boa viagem – e melhor leitura!

Os contratos de transferência de tecnologia, possivelmente por sua importância econômica e estratégica para a qualidade de vida dos povos e por seus impactos nas balanças comerciais, costumam estar mais propensos aos holofotes do Direito Internacional e do Direito Tributário. No Brasil, devido a competência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para a averbação, também há considerável incidência de análise administrativista. A análise do panorama positivado desse contrato ao longo dos últimos 50 (cinquenta) anos, majoritariamente, guiado pelo exercício do poder de regulamentação do INPI enquanto uma Autarquia Federal, demonstrou a unidade do regime dos diversos tipos contratuais abrangidos na transferência de tecnologia lato sensu. Essa obra, diante de análise de tais dados, tem como propósito abordar a limitação da autonomia privada nos contratos de transferência de tecnologia e nos contratos de direitos de propriedade industrial. Foram excluídos da análise os contratos de franquia e as licenças compulsórias, ambos listados como transferência de tecnologia pela atual regra do INPI. Os contratos objeto de estudo são aqueles em que o titular/emissor da tecnologia é contratante estrangeiro (que será denominado de emitente estrangeiro) e o contratante nacional seria o receptor/licenciado (que será denominado de destinatário nacional).

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Detalhes:
Data:
12 de novembro
Hora:
18:30 às 20:30
Telefone:
(11) 5180-4790
Local:
Shopping JK Iguatemi
Av. Juscelino Kubitschek, 2041 - Itaim Bibi
São Paulo, São Paulo 04543-011 Brasil