

13 de maio das 19:00 às 21:30
FIM NEGOCIAL E OS MOTIVOS DETERMINANTES NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS – GUSTAVO CLEMENTE VILELA – ED. IBRADIM
Autor(a): Gustavo Clemente Vilela
Editora: IBRADIM Editora
Todos os contratos precisam atender à sua função social, que corresponde, entre outros pontos, à sua função econômico-social típica, mas também pode haver fins negociais específicos, associados à finalidade típica e que demandam igual proteção. Ao tratar da compra e venda de imóveis celebrado com o objetivo de realizar um empreendimento imobiliário no local, existem inúmeras particularidades que dão ao negócio características bastante próprias. Não obstante tais especificidades, nem sempre os contratos preveem, de forma expressa, a finalidade econômica e concreta almejada com o negócio, ante a natural incompletude contratual. Partindo da análise de julgados a respeito da matéria e diante da complexa tarefa de elucidar o que as partes pressupuseram como objetivo final do contrato, além de sua função típica, apurou-se que o julgador tem uma tendência a prestigiar a expressa manifestação de vontade objeto do contrato, abstendo-se de atribuir efeitos a finalidades não manifestadas expressamente no ajuste, mesmo quando desejadas intimamente e que sejam passíveis de apuração a partir do contexto negocial, prevalecendo a aplicação da Teoria da Confiança e da Intervenção Mínima nos Contratos, em consonância com a matéria legal correspondente. Assim, partindo dessas premissas, foi possível concluir que a finalidade negocial econômica, concreta e específica objetivada pelo empreendedor apenas passará a integrar o ajuste e produzir os efeitos desejados, se apontada no contrato como motivo determinante do negócio jurídico, o que permitirá distinguir o fim concreto do contrato do mero fim de um dos contratantes, constituindo o norte interpretativo fundamental para todas as demais disposições negociais e, a depender da forma como estruturado o negócio, condição de eficácia do contrato, em legítima proteção da atividade econômica. Para tanto, o preâmbulo contratual é uma técnica jurídica adequada e assertiva na estruturação do negócio jurídico.