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5 de agosto das 18:30 às 21:30

GEOLOCALIZAÇÃO – RACHEL SPINOLA E CASTRO CANTO – ED. LACIER
O objetivo precípuo deste trabalho foi pesquisar se a utilização da geolocalização como meio de prova fere os princípios fundamentais constitucionalmente protegidos da intimidade e da privacidade do empregado, direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, ou se pode ser utilizada como meio de prova, face ao direito fundamental à prova constitucionalmente garantido ao empregador através do uso de novas tecnologias, facilitando a colheita da prova tanto pelos particulares como pelo poder público, sendo uma faculdade do empregador a utilização desse meio de prova em Juízo. Verificar se frente aos dispositivos constitucionais quando em colisão na análise do caso concreto, como o judiciário abordaria a questão, observando e garantindo o devido processo legal, a ampla defesa, e o contraditório, insculpidos no artigo 5o da Constituição Federal de 1988 como direitos fundamentais aos litigantes em processo judicial. Aferir sobre a possibilidade de aplicação da legislação esparsa infraconstitucional ser utilizada de forma subsidiária e como fonte de direito, conforme previsão no artigo 15 do CPC e 769 da CLT, tais como LGPD (Lei 13.709/2018) e Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), na busca da verdade real fundada no princípio de direito do trabalho da primazia da realidade. Procurar após as análises acima descritas se, e em quais situações e limites a geolocalização pode ser utilizada como meio de prova de modo a não ferir os direitos fundamentais à intimidade e privacidade do empregado.
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Detalhes:
Data:
5 de agosto
Hora:
18:30 às 21:30
Telefone:
(11) 3814-5811
Local:
Fradique
Rua Fradique Coutinho, 915 - Pinheiros
São Paulo, São Paulo 05416-011 Brasil