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ICMS EM OPERAÇÕES NACIONAIS DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS SOB A ÓPTICA DO CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO – BRUNO ROMANO – ED. DIALÉTICA
18 de julho das 19:00 as 21:30
O ICMS é um dos mais complexos do sistema tributário nacional, visto (i) a extensa gama de hipóteses de incidência do tributo, bem como (ii) a competência para instituição de tal imposto ter sido outorgada aos Estados e ao Distrito Federal, fazendo permitir a edição de 27 leis ordinárias estaduais/distrital distintas para a cobrança do tributo.
Por conta disso, o presente trabalho se dedicou a analisar a Constituição e a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) para identificar os limites impostos a Estados e ao Distrito Federal para sua atuação na exigência do ICMS.
Assim, o trabalho identificará inicialmente as materialidades do ICMS que foram elencadas pela Constituição Federal (dentre elas, aquelas afeitas à sistemática da substituição tributária) para, assim, o estudo se aprofundar sobre o ICMS passível de incidir sobre operações de circulação de mercadorias (“ICMS-OCM”).
Deste modo, o presente estudo identificará as molduras de regras-matrizes que foram delineadas pela Carta Magna e pela Lei Kandir e cujas balizas deverão ser respeitadas pelas legislações estaduais/distrital ordinárias, sob pena de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade das normas editadas por Estados e pelo Distrito Federal.
E, por fim, evidenciar-se-á a sistemática do DIFAL, que também possui suas molduras de regras-matrizes extraídas da interpretação da Constituição e da Lei Kandir, de modo que os legisladores ordinários também não podem extrapolar tais balizas.