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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO – SILVIO CÉSAR MACHADO DOS SANTOS – ED. LUMEN JURIS
13 de abril de 2023 das 18:00 as 21:00
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A Constituição da República Federativa do Brasil (1988)
assegura em alguns dos seus artigos a limitação tributária
do ente Público, vedados estes (União, Estados, Distrito Federal
e Municípios), de tributar em certas ocasiões, cujo impedimento
constitucional chama-se imunidade, pois o ente
competente para aquele tributo em ocasiões normais, para
aquele fato, não pode instituir o imposto a que seria devido.
Dessa forma, a imunidade tributária é uma regra presente
na Constituição, que ‘limita’ o ente Público de cobrar imposto.
Com isso, esse estudo tem como objetivo geral abordar
a imunidade tributária dos templos de qualquer culto
no Brasil, à luz da legislação pátria atualizada, da doutrina
e da jurisprudência. Como objetivos específicos procura-se
abordar a natureza jurídica e competência do Direito tributário,
tratar das limitações e princípios constitucionais ao
poder de tributar, em especial sobre imunidade tributária,
distinguindo imunidade de isenção, bem como descrever
o valor constitucional protegido; falar, ainda, sobre os templos
de qualquer culto, compreender a noção jurídica de
culto, abordar o alcance da expressão templo e culto. Por
fim, falar sobre os templos no Brasil, com uma explanação
sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com a
apresentação de alguns Recursos Extraordinários.