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13 de abril de 2023 das 18:00 às 21:00

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO – SILVIO CÉSAR MACHADO DOS SANTOS – ED. LUMEN JURIS
  A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) assegura em alguns dos seus artigos a limitação tributária do ente Público, vedados estes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), de tributar em certas ocasiões, cujo impedimento constitucional chama-se imunidade, pois o ente competente para aquele tributo em ocasiões normais, para aquele fato, não pode instituir o imposto a que seria devido. Dessa forma, a imunidade tributária é uma regra presente na Constituição, que ‘limita’ o ente Público de cobrar imposto. Com isso, esse estudo tem como objetivo geral abordar a imunidade tributária dos templos de qualquer culto no Brasil, à luz da legislação pátria atualizada, da doutrina e da jurisprudência. Como objetivos específicos procura-se abordar a natureza jurídica e competência do Direito tributário, tratar das limitações e princípios constitucionais ao poder de tributar, em especial sobre imunidade tributária, distinguindo imunidade de isenção, bem como descrever o valor constitucional protegido; falar, ainda, sobre os templos de qualquer culto, compreender a noção jurídica de culto, abordar o alcance da expressão templo e culto. Por fim, falar sobre os templos no Brasil, com uma explanação sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com a apresentação de alguns Recursos Extraordinários.
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Detalhes:
Data:
13 de abril de 2023
Hora:
18:00 às 21:00
Telefone:
(41) 3778-7150
Local:
Pátio Batel – Curitiba
Avenida do Batel, nº 1868 – Loja 314 piso L3
Curitiba, Paraná 80420-090 Brasil