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21 de outubro das 18:00 às 21:00
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – DIREITO PROCESSUAL E CAPITALISMO – MAQUIAVEL: UM RENASCENTISTA HOJE – MARCELO GRILLO – PAULO FERREIRA DA CUNHA – ED. LINHA
“(...) Quando pensamos em manuais jurídicos, a expectativa usual é encontrar uma sucessão de conceitos dogmáticos e estruturas estáticas. Não é o caso, decididamente, desta publicação. (...) O livro foge das abordagens repetitivas e excessivamente densas, de viés puramente dogmático, para abraçar uma didática que preserva o sentido histórico e crítico de seu objeto de estudo. É o exercício de uma sabedoria que advém da aceitação do real, como lembra Comte-Sponville ao contar a história do monge que se ilumina na dor: Marcelo reconhece as desigualdades estruturais geradas pelo capitalismo e utiliza o direito não como uma negação dessa realidade, mas como um instrumental técnico que pode e deve ser atravessado pela crítica. (...) A divisão entre o público e o privado não é apresentada como um dado neutro, mas como uma questão histórica e ideológica que reflete as forças políticas no poder. Trata-se de exemplo poderoso de investigação atenta à existência do fenômeno jurídico como um fenômeno social, sem descuidar do aspecto dogmático do direito. (...) Caminhando para o fim. Se o objetivo de um bom prefácio é instigar o leitor a devorar a obra, basta dizer que este não é um manual para ser deixado na prateleira como um objeto de consulta estéril. Como ensinam Paul Ricoeur e Renato Janine Ribeiro, os símbolos e significantes poderosos do nosso tempo nos convidam a fazer mais e melhor. Este é um livro para aqueles que, como Marcelo, buscam entender o direito para além dos dogmas, com olhos brilhantes e espírito inquieto. Uma obra indispensável para quem deseja enxergar a realidade jurídica no contexto ético e socioeconômico mais amplo.”
(...) Se o direito, inquestionavelmente, é diferenciado das outras normas não-jurídicas pela inerência de sua coatividade, será justamente o processo judicial ou o processo administrativo o ponto mais emblemático do elemento da coação que diferencia o direito das normas morais, psicológicas ou religiosas, e sua existência, deste modo, também inexoravelmente ligada ao modo de produção capitalista. Em algum sentido, na sociedade capitalista, o direito material, o direito subjetivo ou mesmo a subjetividade jurídica é o próprio direito processual e este a face de todos eles. Um não existe sem o outro e qualquer emergência do direito na sociedade moderna só tem significado com o nascimento simultâneo do direito processual como forma jurídico-processual, num movimento de autonomização do direito. A juridicidade, em nossa sociedade capitalista, é a juridicidade da subjetividade jurídica ao mesmo tempo que, por necessidade material, é a juridicidade do direito processual. A moeda da subjetividade jurídica tem numa face o direito material e o direito subjetivo material e na outra face o direito processual. Aqueles não poderiam existir sem o direito processual na trama da subjetividade jurídica. A forma jurídico-processual é a face da moeda que confere valor à subjetividade jurídica. Todas as formas do direito processual, todas as suas instituições, a exemplo do Poder Judiciário, como a principal delas, derivam diretamente do modo de produção capitalista, tal qual, na mesma medida deriva deste a subjetividade jurídica (...)
“(...) Do ponto de vista estético Prof. Paulo Ferreira da Cunha lança mão de técnicas desenvolvidas nas artes, durante o Renascimento, e que foram muito utilizadas durante o Barroco, por mestres como Caravaggio. Refiro-me, sobretudo, ao chiaroscuro e ao sfumato, as quais não são meras metáforas ou títulos a ilustrar a obra como bem notarão as leitoras e leitores atentos. O contraste do chiaroscuro e as nuanças do sfumato permitem apartar ideias simples e erradas, do que realmente foi escrito, de qual era o contexto, de como viveu o Maquiavel, e quais são, segundo o estado da arte, as interpretações possíveis de suas afirmações tão repetidas e tão pouco refletidas no conjunto de seu pensamento. (....) Ao tratar de Maquiavel, Paulo Ferreira da Cunha celebrado intelectual, jurista, e autor de centena de obras, nos recorda dessa lição atualíssima. Por essas e outras virtudes, parabenizo o autor e casa editorial pela publicação da presente obra, que se soma a bibliografia em língua portuguesa sobre Maquiavel (...).”