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18 de agosto de 2022 das 19:00 às 21:00
LIMITES HERMENÊUTICOS E CONSTITUCIONAIS, NO BRASIL, PARA A APLICAÇÃO DA REGRA DO PRINCIPAL PURPOSE TEST – PPT (AÇÃO 6 DO PLANO BEPS DA OCDE) – PÉRISSON LOPES DE ANDRADE – ED. LUMEN JURIS
Nossa pesquisa pretende demonstrar que a melhor interpretação da nor
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ma PPT, segundo o entendimento externado pela própria OCDE, é aquela
que só autoriza a sua utilização quando os atos e negócios questionados
pelo fisco não apresentarem substância ou justificativa econômica.
Ocorre, entretanto, que essa norma antielisiva internacional, em razão de
seu texto com termos vagos, sem determinação precisa, pode vir a ser
interpretada de forma a conferir um grau elevado de discricionariedade às
autoridades fiscais, gerando insegurança jurídica na sua aplicação, atingin
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do assim planejamentos empresariais e tributários internacionais legítimos.
A aplicação da cláusula PPT, dessa forma, sem segurança, poderia vir a
prejudicar o próprio objetivo dos tratados internacionais, de incrementar
a circulação de riquezas entre as nações, sem a dupla tributação da renda.
Por isso a importância de se examinar mais detidamente a gênese da
norma examinada – inspirada na norma antielisiva do Reino Unido, como
veremos – e os comentários da OCDE sobre a mesma, os quais, embora
não vinculantes no Brasil, serão sempre persuasivos na captação do real
significado das normas recomendadas por tal entidade. Além disso, deve
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-se atentar no exame proposto aos direitos fundamentais dos contribuin
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tes e aos limites constitucionais e legais, no Brasil, de atuação do fisco, para
assim se chegar aos verdadeiros contornos, em nosso país, desse instru
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mento de combate a planejamentos tributários internacionais abusivos. |
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