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O PAPEL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA NO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) – FLÚVIO CARDINELLE OLIVEIRA GARCIA – ED. LUMEN JURIS

13 de setembro das 18:00 as 21:00

 

A justiça penal consensual no Brasil tem se consolidado por meio de diversos instrumentos negociais previstos, em especial, pela Lei 9.099/1995. Recentemente, a Lei 13.964/2019 incorporou o arti¬go 28-A ao CPP, acrescentando o acordo de não persecução penal (ANPP) ao rol de mecanismos negociais alternativos à solução adver¬sarial utilizada, como regra, para dirimir conflitos penais. Contudo, a disciplina do novo modelo de acordo foi omisso ao prever medidas que pudessem racionalizar e/ou otimizar o número expressivo e cres¬cente de procedimentos que assombra um dos pilares do sistema: a Polícia Judiciária. O cenário caótico formado por uma significativa quantidade de investigações policiais, que consomem os parcos re¬cursos humanos e materiais dos órgãos policiais, corriqueiramente relegados a um segundo plano, permanece inalterado. Defende-se o reconhecimento normativo de um poder-dever do Delegado de Polí¬cia em analisar os requisitos, hipóteses de impedimento e condições para celebração do ANPP, ad referendum do Ministério Público, du¬rante as investigações encetadas pela Polícia Judiciária. Os resulta¬dos esperados seriam: reduzir o número de inquéritos policiais que envolvem infrações de médio potencial ofensivo, para as quais é mí¬nima – senão, nula – a possibilidade de ser aplicada sanção penal privativa de liberdade; minimizar o constrangimento e as agruras do investigado que, desde já, manifesta sua intenção em resolver paci¬ficamente a questão penal por meio do ANPP; economizar recursos (materiais, humanos e de tempo) na condução de investigações poli¬ciais; concentrar esforços na apuração de casos penais de maior gra¬vidade; aumentar a eficiência do sistema de justiça criminal.

Detalhes

Data:
13 de setembro
Hora:
18:00 as 21:00

Local

Pátio Batel – Curitiba
Avenida do Batel, nº 1868 – Loja 314 piso L3
Curitiba, Paraná 80420-090 Brasil
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Telefone:
(41) 3778-7150