

15 de outubro das 19:00 às 21:30
OS DISPUTE BOARDS E A SUA APLICABILIDADE NOS CONTRATOS PÚBLICOS – RODRIGO CARVALHO POLLI – ED. JURUÁ
Diante de um cenário que cada vez mais se repete em nosso país – obras públicas paralisadas – os dispute boards ganham notadamente grande relevância, em razão dos resultados obtidos em experiências, sobretudo, estrangeiras.
Os dispute boards, ou mesmo, “comitês de resolução e prevenção de disputa”, na condição de método alternativo de solução de conflitos, estão em grande evidência no ordenamento jurídico nacional. Isto decorre, certamente, de benefícios possíveis de serem observados, entre eles, a celeridade com que os conflitos propostos são resolvidos, bem como da alta satisfação das partes com a decisão proferida.
Ademais, os tribunais pátrios, comumente, ao se depara com um pedido de revisão de uma decisão proferida por um comitê de resolução e prevenção de disputa, têm optado em mantê-la, inclusive, como formar de prestigiar e estimular o uso de tal instituto.
Outro aspecto que chama a atenção é que as decisões realizadas por um comitê de resolução e prevenção de disputa são altamente técnicas, proferidas por profissionais indicados pelas partes, os quais, em regra, acompanham a execução do contrato.
Por isso tudo, imprescindível a leitura desta obra, posto que os dispute boards farão parte mais e mais do nosso cotidiano!