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Programa de integridade e lei nº 12.846/2013 – o compliance na lei anticorrupção brasileira
10 de dezembro de 2018 das 18:30 as 21:30
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Brasil, signatário de importantes acordos internacionais para o enfrentamento da corrupção (OCDE, OEA e ONU) promulgou a Lei nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção, reformulando e aperfeiçoando a tutela da probidade administrativa, quando praticada por pessoas jurídicas. O artigo 7º, inciso VIII, da referida Lei determina que será considerado como fator de dosimetria da sanção a existência de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”, designado “programa de integridade” ou “compliance anticorrupção”.
De Ana Júlia Andrade Vaz de Lima
Ed. Lumen Juris