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RENDA BÁSICA UNIVERSAL E SEU FINANCIAMENTO POR VIA TRIBUTÁRIA – GUILHERME MARTELLI MOREIRA – ED. DIALÉTICA
16 de maio das 19:00 as 21:00
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O debate sobre a instrumentalização da Renda Básica Universal, notadamente da Lei nº 10.835/2004, intensificou-se no Brasil ante os efeitos da crise sanitária e socioeconômica agravadas pela Covid-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2. Apesar dos avanços científicos que aumentaram, expandiram e criaram liberdades, persistem obstáculos à liberdade individual, como a pobreza, a fome e os desequilíbrios ambientais. Diante deste quadro de ausência de liberdade plena para uma parcela da população, Philippe Van Parijs propõe a adoção de uma renda incondicional como meio para o ideal emancipatório. Afinal, uma sociedade será livre quando houver uma estrutura de direitos; que nesta estrutura cada indivíduo seja dono de si mesmo; e que cada um tenha a maior oportunidade possível para exercer seu livre arbítrio. Uma das possíveis consequências da regulamentação desta política pública seria o aumento do leque de liberdades experimentadas pelo indivíduo, assim como a garantia do mínimo existencial aos indivíduos. Resta perquirir, então, quais seriam os limites caso esta política pública fosse instaurada e mantida pelas as vias tributárias, no Brasil, cuja Constituição possui vocação social. Assim, estuda-se o tema da relação entre a instituição de uma renda básica universal, segundo Philippe Van Parijs e os objetivos da República Federativa do Brasil.