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TUTELA ANTECIPADA – HELOISA MENEGAT LOYOLA – INDEPENDENTE
8 de junho de 2022 das 18:30 as 21:00
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A incumbência constitucional de garantir a razoável duração do processo aos brasileiros e estrangeiros residentes no país surgiu há quase vinte anos, com a Emenda Constitucional n° 45, em 2004. Desde então, questiona-se se a tarefa está sendo bem executada ou se realizando a contento.
No ano de 2021, a taxa de congestionamento no primeiro grau de jurisdição, na fase de conhecimento, dos Tribunais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Estaduais aumentou consideravelmente e, entre altos e baixos ao longo dos anos, ainda revela uma queda na efetividade dos tribunais. Até o início da década de 70, os procedimentos vinham atendendo à demanda de forma razoável até que se chegou ao momento em que a resposta não estava mais célere nem eficiente, portanto, não estava mais justa.
Esta obra, fruto da tese de mestrado da autora, busca analisar de que maneira a resposta do Estado aos cidadãos é realizada e como ela pode ser mais efetiva por meio da tutela provisória de urgência, de caráter antecedente com possibilidade de estabilização. A proposta é de pesquisa sobre a nova sistemática trazida pelo CPC de 2015, sobre tutelas provisórias e suas repercussões, principalmente no que tange à aplicabilidade no Direito Processual do Trabalho.